terça-feira, 24 de março de 2009

Comissão de Dados chumba base genética

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera "desadequada" e "excessiva" a criação de uma base de dados genéticos para fins de identificação civil e aconselha o ministro da Justiça a aumentar para dez ou, no mínimo, cinco anos, o limite mais baixo da pena a partir da qual um arguido deve ser sujeito a recolha de ADN para inclusão no biobanco. O parecer da CNPD recomenda uma série de outras alterações ao projecto elaborado pela Comissão nomeada por Alberto Costa.

Nesse projecto, prevê-se a criação de uma base de dados para identificação civil e uma outra para fins de investigação criminal. Na primeira, serão os cidadãos que, voluntariamente, se dirigem à Comissão Nacional de Perfis de ADN. Este registo servirá para identificação de desaparecidos. A CNPD considera, no entanto, que, sendo Portugal um país tranquilo, sem ditaduras nem guerras, apenas sujeito a catástrofes naturais, não se justifica uma intromissão em dados tão pessoais, como o ADN. Por outro lado, acrescenta que a identificação da totalidade das vítimas de uma catástrofe só seria possível se todos os cidadãos se registassem na base. Logo, a base de dados para identificação civil não cumprirá os objectivos a que se propõe e viola o princípio constitucional da proporcionalidade.

Em relação à base de dados genéticos para fins de investigação criminal, a CNPD sugere que o limite mínimo da pena para que os arguidos (suspeitos ou condenados) sejam sujeitos a recolha de ADN para inserção na base, suba de três, como pretende o governo, para 10 ou, no mínimo, cinco anos. Considera, ainda, que o despacho do juiz a ordenar a recolha de ADN não deve ser automático, como prevê o projecto, mas fundamentado e levar em conta o tipo de crime em causa. Tal como acontece com as escutas telefónicas, deve existir um cardápio de crimes em que tal procedimento é autorizado.
A CNPD entende ainda que nenhum arguido pode ser obrigado a submeter-se à recolha de amostras, sendo que tal recusa deve ficar registada. A CNPD reconhece a importância do ADN na investigação criminal, mas salienta as cautelas necessárias quando se entra na esfera privada dos cidadãos. E lembra a base francesa, que começou por dirigir-se aos crimes sexuais e já abrange os furtos e roubos simples. "Esta evolução mostra claramente a pertinência das preocupações manifestadas em relação à perda efectiva do conteúdo dos direitos fundamentais e das liberdades públicas", conclui-se.

O biobanco, como também é chamada a base de dados genéticos, incluirá ainda registos de ADN não identificados, recolhidos em locais onde ocorreram crimes, bem como registos de cadáveres ou de familiares de pessoas desaparecidas, para servirem de referência.
No caso do ADN de criminosos ou suspeitos, os dados serão destruídos assim que terminado o processo-crime ou decretada a prescrição criminal.

A Comissão Nacional de Perfis de ADN controlará a base de dados. Todos os funcionários estão obrigados ao sigilo e incorrem em crime se o violarem. Competirá ao Instituto de Medicina Legal e à PJ efectuar as recolhas de ADN. (in JN)


Uma base de dados de DNA pode favorecer investigações criminais, e muito mais, mas é necessário que seja controlado, para que algo tão pessoal como o nosso DNA não se torne uma informação banal, e de fácil acesso.

Genoma Humano


O que é?

É o código genético humano. Em termos genéricos é o conjunto dos genes humanos. Neste material genético está contida toda a informação para a construção e funcionamento do organismo humano. Este código está contido em cada uma das nossas células. O genoma humano distribui-se por 23 pares de cromossomas que, que por sua vez, contêm os genes. Toda esta informação é codificada pelo ADN (ácido desoxirribonucleico) que se organiza numa estrutura de dupla hélice, formada por quatro bases que se unem invariavelmente aos pares - adenina com timina e citosina com guanina.
A ordem particular do alinhamento dos pares ao longo da cadeia corresponde à sua sequenciação. Estas sequências que codificam as proteínas são os genes, que constituem a menor parte do ADN. Para além dos genes, o ADN é constituído na sua maior parte por material genético inactivo (97%), o qual aparentemente não possui qualquer utilidade. Estudos recentes mostram que material não pode ser desprezado. Coloca-se a hipótese do mesmo desempenhar funções de coordenação e de conservação do ADN.


Projecto Genoma Humano

Iniciado em 1986, o Projecto Genoma Humano (PGH) pretende descobrir a localização dos cerca de trinta a quarenta mil genes humanos, nos 23 pares de cromossomas, ou seja, fazer a sua cartografia. Além disso, ambiciona conhecer a sua composição, tendo como objectivo último ordenar os cerca de 3,2 mil milhões de bases químicas que compõem todo o nosso ADN, ou seja, o genoma.

Este projecto foi lançado por um consórcio público internacional, dirigido pelo norte-americano James Watson, prémio Nobel da fisiologia e da medicina em 1962. Em co-autoria com Francis Crick e Maurice Wilkins, identificaram a estrutura em dupla hélice do ADN. Em 1993 é Francis Collins, investigador e professor na Universidade do Michigan, em AnnArbor, que passa a dirigir o projecto. Deixa o seu laboratório onde investiga uma doença genética, a fibrose quística, e lança-se no desafio da “corrida” ao conhecimento do genoma humano.
O PGH integra vários centros de investigação nos Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Japão. No princípio, o consórcio investiu na automatização da sequenciação, isto é, foram construídos robots – que constituíram a participação japonesa no projecto – e desenvolvidos programas informáticos e computadores altamente eficientes, para analisar a avalanche de dados que iriam surgir.


Benefícios do PGH

Pode-se antecipar alguns dos benefícios que o Projecto Genoma poderá trazer para a humanidade, sem esquecer que alguns poderão surpreender-nos.
Na Medicina, por exemplo, o conhecimento sobre como os genes contribuem para a formação de doenças que envolvem um factor genético, levarão a uma mudança da prática médica. Ênfase será dada à prevenção da doença, em vez do tratamento do doente. Novas tecnologias clínicas deverão surgir, baseadas em diagnósticos de DNA; novas terapias baseadas em novas classes de remédios; novas técnicas imunoterápicas; prevenção em maior grau de doenças pelo conhecimento das condições ambientais que podem desencadeá-las; possível substituição de genes defeituosos através da terapia genética; produção de drogas medicinais por organismos geneticamente alterados.
O conhecimento da genética humana auxiliará muito o conhecimento da biologia de outros animais, uma vez que não esta não é muito diferente da biologia humana, permitindo também o seu aperfeiçoamento e tornando os animais domésticos, por exemplo, mais resistentes a doenças.
As tecnologias, os recursos biológicos e os bancos de dados gerados pela pesquisa sobre o genoma terão grande impacto nas indústrias relacionadas à biotecnologia, como a agricultura, a produção de energia, o controle do lixo, a despoluição ambiental.


Fontes: