A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera "desadequada" e "excessiva" a criação de uma base de dados genéticos para fins de identificação civil e aconselha o ministro da Justiça a aumentar para dez ou, no mínimo, cinco anos, o limite mais baixo da pena a partir da qual um arguido deve ser sujeito a recolha de ADN para inclusão no biobanco. O parecer da CNPD recomenda uma série de outras alterações ao projecto elaborado pela Comissão nomeada por Alberto Costa.
Nesse projecto, prevê-se a criação de uma base de dados para identificação civil e uma outra para fins de investigação criminal. Na primeira, serão os cidadãos que, voluntariamente, se dirigem à Comissão Nacional de Perfis de ADN. Este registo servirá para identificação de desaparecidos. A CNPD considera, no entanto, que, sendo Portugal um país tranquilo, sem ditaduras nem guerras, apenas sujeito a catástrofes naturais, não se justifica uma intromissão em dados tão pessoais, como o ADN. Por outro lado, acrescenta que a identificação da totalidade das vítimas de uma catástrofe só seria possível se todos os cidadãos se registassem na base. Logo, a base de dados para identificação civil não cumprirá os objectivos a que se propõe e viola o princípio constitucional da proporcionalidade.
Em relação à base de dados genéticos para fins de investigação criminal, a CNPD sugere que o limite mínimo da pena para que os arguidos (suspeitos ou condenados) sejam sujeitos a recolha de ADN para inserção na base, suba de três, como pretende o governo, para 10 ou, no mínimo, cinco anos. Considera, ainda, que o despacho do juiz a ordenar a recolha de ADN não deve ser automático, como prevê o projecto, mas fundamentado e levar em conta o tipo de crime em causa. Tal como acontece com as escutas telefónicas, deve existir um cardápio de crimes em que tal procedimento é autorizado.
A CNPD entende ainda que nenhum arguido pode ser obrigado a submeter-se à recolha de amostras, sendo que tal recusa deve ficar registada. A CNPD reconhece a importância do ADN na investigação criminal, mas salienta as cautelas necessárias quando se entra na esfera privada dos cidadãos. E lembra a base francesa, que começou por dirigir-se aos crimes sexuais e já abrange os furtos e roubos simples. "Esta evolução mostra claramente a pertinência das preocupações manifestadas em relação à perda efectiva do conteúdo dos direitos fundamentais e das liberdades públicas", conclui-se.
O biobanco, como também é chamada a base de dados genéticos, incluirá ainda registos de ADN não identificados, recolhidos em locais onde ocorreram crimes, bem como registos de cadáveres ou de familiares de pessoas desaparecidas, para servirem de referência.
No caso do ADN de criminosos ou suspeitos, os dados serão destruídos assim que terminado o processo-crime ou decretada a prescrição criminal.
A Comissão Nacional de Perfis de ADN controlará a base de dados. Todos os funcionários estão obrigados ao sigilo e incorrem em crime se o violarem. Competirá ao Instituto de Medicina Legal e à PJ efectuar as recolhas de ADN. (in JN)
Uma base de dados de DNA pode favorecer investigações criminais, e muito mais, mas é necessário que seja controlado, para que algo tão pessoal como o nosso DNA não se torne uma informação banal, e de fácil acesso.
terça-feira, 24 de março de 2009
Comissão de Dados chumba base genética
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